Economia

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2024, conforme informou a Receita Federal. Ao todo, 1.474.527 declarações foram retidas, o que representa 3,2% das 45.481.689 declarações enviadas entre março e setembro deste ano.

Das declarações retidas, 71% (1.047.503) aguardam restituição, enquanto 27% (394.679) indicam imposto a pagar e 2% (32.345) não têm saldo a pagar ou restituir.

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O principal motivo das retenções, segundo a Receita, foi erro nas deduções, respondendo por 57,4% dos casos, com destaque para as despesas médicas, que somam 51,6% das falhas. Outros problemas de dedução envolvem contribuições à previdência oficial ou privada e o pagamento de pensão alimentícia.

A omissão de rendimentos foi o segundo maior motivo para retenções, representando 27,8% dos casos. Entre os rendimentos não declarados estão salários, ações judiciais e aluguéis. Divergências entre o valor do imposto retido na fonte e o declarado pelo contribuinte foram responsáveis por 9,4% das retenções. Outros 2,7% dos casos estão relacionados a deduções de doações feitas para fundos de apoio à criança, ao adolescente, ao idoso, além de projetos culturais e esportivos.

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Outros motivos incluem diferenças entre os valores de rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%) e divergências nos valores declarados de carnê-leão e imposto complementar (1,1%).

A Receita já começou a enviar correspondências aos contribuintes com declarações retidas, orientando-os a regularizar a situação. Para isso, os contribuintes devem acessar o e-CAC, verificar o extrato de suas declarações e, caso identifiquem algum erro, retificar a declaração. O acesso ao portal pode ser feito com certificado digital, login no Portal Gov.br, ou CPF/CNPJ e senha.

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Ao identificar a pendência, o contribuinte pode optar por retificar a declaração sem penalidades. Caso já tenha sido notificado pela Receita, será necessário apresentar, virtualmente, os documentos que comprovem os valores questionados. O processo pode ser iniciado no e-CAC, na seção “Malha Fiscal – Atendimento”. Se preferir, o contribuinte pode aguardar o comunicado oficial da Receita com a lista de documentos exigidos e o prazo para apresentação.

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