Economia

Empresas podem regularizar divergências de PIS e Cofins sem pagar multas

José Cruz/Agência Brasil

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A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências nas informações apresentadas na EFD – Contribuições e na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referentes ao ano-calendário de 2021, totalizando um montante de R$ 919,6 milhões.

O objetivo da ação é promover a conformidade tributária, oferecendo orientações para que os contribuintes regularizem suas pendências.

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As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para regularizar sua situação. Após esse prazo, estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com a aplicação de multa.

As comunicações foram enviadas por correio e também disponibilizadas na caixa postal do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), com orientações de acesso que podem ser consultadas online.

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Para os maiores contribuintes, o contato é realizado por meio do canal e-Mac, destinado a pessoas jurídicas sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Informações adicionais sobre a regularização estão disponíveis no site da Receita Federal e são acessíveis a todos os contribuintes, independentemente de terem recebido ou não a notificação. A Receita Federal busca, com essa ação, fornecer suporte para o cumprimento das obrigações tributárias, demonstrando preocupação em orientar e auxiliar os contribuintes, com o intuito de reduzir custos e evitar litígios.

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A seguir, apresentamos a quantidade de pessoas jurídicas notificadas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

– Acre (AC): 6 pessoas jurídicas, R$ 871.701,97
– Alagoas (AL): 30, R$ 6.946.499,49
– Amapá (AP): 10, R$ 3.742.440,42
– Bahia (BA): 142, R$ 34.877.027,40
– Ceará (CE): 76, R$ 15.300.968,45
– Distrito Federal (DF): 47, R$ 15.708.071,00
– Espírito Santo (ES): 75, R$ 18.947.954,11
– Goiás (GO): 101, R$ 43.660.812,11
– Maranhão (MA): 30, R$ 7.185.845,21
– Minas Gerais (MG): 255, R$ 64.090.075,01
– Mato Grosso do Sul (MS): 27, R$ 5.026.399,94
– Mato Grosso (MT): 57, R$ 13.293.735,30
– Pará (PA): 81, R$ 21.875.599,18
– Paraíba (PB): 39, R$ 7.223.883,95
– Pernambuco (PE): 87, R$ 32.173.596,24
– Piauí (PI): 17, R$ 2.523.913,84
– Paraná (PR): 174, R$ 40.336.803,73
– Rio de Janeiro (RJ): 302, R$ 94.168.959,58
– Rio Grande do Norte (RN): 23, R$ 4.878.891,14
– Rondônia (RO): 15, R$ 3.341.115,59
– Roraima (RR): 2, R$ 136.362,67
– Rio Grande do Sul (RS): 148, R$ 34.684.257,13
– Santa Catarina (SC): 149, R$ 42.403.788,82
– Sergipe (SE): 23, R$ 11.753.460,43
– São Paulo (SP): 1.173, R$ 360.067.304,75
– Tocantins (TO): 9, R$ 2.078.121,61

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No total, foram 3.148 notificações e um valor de insuficiência de R$ 919.609.002,56. A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem atentos aos avisos recebidos e procederem à regularização dentro do prazo, evitando assim custos adicionais relacionados à fiscalização.

Na edição anterior da ação, referente ao ano-calendário de 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados regularizaram suas inconsistências, evitando penalidades e totalizando mais de R$ 1 bilhão em valores ajustados.

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Aqueles que não aproveitaram a oportunidade enfrentaram lançamentos de R$ 794 milhões pela Receita Federal.

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