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A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências nas informações apresentadas na EFD – Contribuições e na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referentes ao ano-calendário de 2021, totalizando um montante de R$ 919,6 milhões.
O objetivo da ação é promover a conformidade tributária, oferecendo orientações para que os contribuintes regularizem suas pendências.
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para regularizar sua situação. Após esse prazo, estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com a aplicação de multa.
As comunicações foram enviadas por correio e também disponibilizadas na caixa postal do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), com orientações de acesso que podem ser consultadas online.
Para os maiores contribuintes, o contato é realizado por meio do canal e-Mac, destinado a pessoas jurídicas sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Informações adicionais sobre a regularização estão disponíveis no site da Receita Federal e são acessíveis a todos os contribuintes, independentemente de terem recebido ou não a notificação. A Receita Federal busca, com essa ação, fornecer suporte para o cumprimento das obrigações tributárias, demonstrando preocupação em orientar e auxiliar os contribuintes, com o intuito de reduzir custos e evitar litígios.
A seguir, apresentamos a quantidade de pessoas jurídicas notificadas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
– Acre (AC): 6 pessoas jurídicas, R$ 871.701,97
– Alagoas (AL): 30, R$ 6.946.499,49
– Amapá (AP): 10, R$ 3.742.440,42
– Bahia (BA): 142, R$ 34.877.027,40
– Ceará (CE): 76, R$ 15.300.968,45
– Distrito Federal (DF): 47, R$ 15.708.071,00
– Espírito Santo (ES): 75, R$ 18.947.954,11
– Goiás (GO): 101, R$ 43.660.812,11
– Maranhão (MA): 30, R$ 7.185.845,21
– Minas Gerais (MG): 255, R$ 64.090.075,01
– Mato Grosso do Sul (MS): 27, R$ 5.026.399,94
– Mato Grosso (MT): 57, R$ 13.293.735,30
– Pará (PA): 81, R$ 21.875.599,18
– Paraíba (PB): 39, R$ 7.223.883,95
– Pernambuco (PE): 87, R$ 32.173.596,24
– Piauí (PI): 17, R$ 2.523.913,84
– Paraná (PR): 174, R$ 40.336.803,73
– Rio de Janeiro (RJ): 302, R$ 94.168.959,58
– Rio Grande do Norte (RN): 23, R$ 4.878.891,14
– Rondônia (RO): 15, R$ 3.341.115,59
– Roraima (RR): 2, R$ 136.362,67
– Rio Grande do Sul (RS): 148, R$ 34.684.257,13
– Santa Catarina (SC): 149, R$ 42.403.788,82
– Sergipe (SE): 23, R$ 11.753.460,43
– São Paulo (SP): 1.173, R$ 360.067.304,75
– Tocantins (TO): 9, R$ 2.078.121,61
No total, foram 3.148 notificações e um valor de insuficiência de R$ 919.609.002,56. A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem atentos aos avisos recebidos e procederem à regularização dentro do prazo, evitando assim custos adicionais relacionados à fiscalização.
Na edição anterior da ação, referente ao ano-calendário de 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados regularizaram suas inconsistências, evitando penalidades e totalizando mais de R$ 1 bilhão em valores ajustados.
Aqueles que não aproveitaram a oportunidade enfrentaram lançamentos de R$ 794 milhões pela Receita Federal.
