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A Receita Federal publicou, no dia 19 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite a regularização de ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior, por pessoas físicas e jurídicas.
Para participar, os contribuintes devem declarar voluntariamente seus bens, direitos e recursos existentes até 31 de dezembro de 2023. A adesão ao regime envolve o pagamento de imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, acrescido de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando uma alíquota de 30%.
O prazo para adesão é até 15 de dezembro de 2024. Até essa data, os contribuintes devem efetuar a declaração e o pagamento do imposto e da multa, conforme orientações da Receita Federal. A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível no e-CAC, acessível por meio do site da Receita Federal.
O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, segue o modelo de programas de regularização anteriores, ampliando agora a cobertura para ativos mantidos no Brasil.
O regime busca facilitar a declaração correta de ativos, evitando problemas fiscais futuros, com a cobrança de 30% sobre o valor dos bens regularizados.