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A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, criticou na noite de terça-feira (15) os chamados “supersalários”, que são remunerações do funcionalismo público brasileiro que ultrapassam o teto constitucional.
Questionada sobre a possibilidade de incluir essa questão na lista de medidas do Executivo para revisão de gastos, Tebet não descartou o debate, mas sugeriu que, inicialmente, o tema não deve ser discutido pelo Legislativo.
A ministra afirmou que serão enviadas ao Congresso apenas as medidas com maior chance de aprovação rápida.
Tebet enfatizou que salários acima do limite constitucional são ilegais, inconstitucionais e imorais. Ela explicou que a inclusão desses temas na revisão de gastos públicos dependerá de conversas com o presidente Lula e posteriormente com o Congresso. O teto salarial do funcionalismo público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 44 mil.
Neste mês, uma resolução passou a autorizar o pagamento do “auxílio saúde suplementar” a servidores aposentados e ativos da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). A medida prevê um pagamento mensal de R$ 3 mil para funcionários ativos e R$ 3,5 mil para aposentados, classificado como verba indenizatória e, portanto, isento de impostos. O benefício se aplica a advogados da AGU e procuradores da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Banco Central.
Na semana passada, o partido Novo acionou o Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando a suspensão temporária dos pagamentos até que a Corte analise o mérito da questão. O partido argumenta que a manutenção dos pagamentos pode causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, pois o valor extra pode ser somado aos honorários de sucumbência — uma bonificação para os servidores da AGU — e assim ultrapassar o teto remuneratório.
Para o partido, a nova resolução constitui uma tentativa de burlar o teto salarial. Na ação, o Novo defendeu que esses valores sejam considerados para limitar a remuneração ao teto, citando uma decisão anterior do STF que determinou a observância do teto constitucional na soma de honorários advocatícios e outras verbas remuneratórias.