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Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEIs), que foram notificados no fim de setembro e não regularizarem suas pendências com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31) estarão sujeitos à exclusão do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro.
Para evitar a exclusão, os contribuintes podem quitar a dívida à vista, usar créditos tributários para abater parte do débito ou parcelar o valor em até cinco anos, com juros e multa. O procedimento de parcelamento está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), acessível com certificado digital ou conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Empresas e MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, de acordo com o procedimento descrito no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com dívidas que totalizam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o recebimento da notificação, o prazo para regularização ou contestação é de 30 dias.
As principais irregularidades identificadas pela Receita envolvem a falta de documentos, débitos tributários pendentes, faturamento excedente e atividades não permitidas no Simples Nacional. O Sebrae oferece apoio aos empresários que desejam regularizar suas pendências, auxiliando na elaboração de um plano de recuperação.