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A partir de 1º de janeiro de 2025, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) deixará de abranger 15 profissões liberais. A mudança impactará especialmente profissionais com formação superior que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.
Entre as categorias afetadas estão advogados, arquitetos, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, entre outros.
A exclusão ocorre devido à classificação dessas atividades como profissões liberais, caracterizadas por trabalho intelectual, científico, artístico ou literário, o que as impede de serem consideradas como atividades empresariais tradicionais, segundo a legislação vigente.
Para manter a formalização, os profissionais afetados terão que optar por outras formas de registro, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.
Para se enquadrar no MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um funcionário e pagar pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria ao empregado.
Profissões que deixarão de ser elegíveis para o MEI em 2025: Advogados, arquitetos, contadores, dentistas, economistas, engenheiros, jornalistas, médicos, nutricionistas, professores de ensino regular e universitário, programadores, psicólogos, publicitários, profissionais de marketing, consultores técnicos e veterinários.