O Ministério da Fazenda liberou, nesta segunda-feira (26), o terceiro lote de ressarcimento das cotas do extinto fundo do PIS/Pasep. Ao todo, serão pagos R$ 31,1 milhões a 11.384 pessoas que solicitaram os valores. O montante total esquecido por trabalhadores e seus herdeiros ultrapassa R$ 26 bilhões, e cerca de 10,4 milhões de pessoas ainda têm direito ao resgate.
Têm direito aos valores os trabalhadores do setor público ou privado que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não realizaram o saque das cotas. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal. No caso de falecimento do titular, os herdeiros também podem requisitar o pagamento, desde que apresentem a documentação exigida.
A maior parte dos beneficiários são herdeiros, já que muitos dos titulares originais já faleceram. O valor médio a ser pago é de R$ 2,8 mil, mas pode variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido no período.
Para facilitar a consulta, o governo lançou a plataforma REPIS Cidadão (http://repiscidadao.fazenda.gov.br/), onde é possível verificar se há valores disponíveis e quais os passos necessários para a solicitação. É preciso ter conta nível prata ou ouro no sistema gov.br e informar dados como CPF e o NIS (Número de Identificação Social).
Além do site, o procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, acessando a opção “Ressarcimento PIS/Pasep” e enviando os documentos de forma digital. Acompanhar o status da solicitação também é possível pela plataforma.
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Após a solicitação, a Caixa analisa a documentação e encaminha os casos aprovados ao Ministério da Fazenda. Os valores são corrigidos pelo IPCA-15 e depositados diretamente na conta bancária do solicitante, seja em conta regular ou poupança social digital da Caixa.
As cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial e correspondem a valores depositados entre 1971 e 1988 em contas vinculadas aos trabalhadores. O fundo foi extinto em 2020, e os saldos remanescentes foram transferidos para o FGTS e, posteriormente, ao Tesouro Nacional.
Calendário:
| Pedidos feitos até |
Data do pagamento |
| 28/02/2025 |
28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 |
25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 |
26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 |
25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 |
25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 |
25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 |
25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 |
27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 |
25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 |
26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 |
26/01/2026 (segunda-feira) |