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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as regras e o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O período de envio começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com o Fisco, devem apresentar a declaração aqueles que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (anteriormente R$ 33.888,00);
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
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Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
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Receberam receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos;
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Possuíram bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
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Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
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Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel;
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Possuíram entidades controladas no exterior, investimentos ou trusts regidos por lei estrangeira;
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Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Mesmo quem não se enquadra em nenhuma dessas condições pode enviar a declaração de forma voluntária.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, facilitando o preenchimento e evitando erros. Segundo a Receita, ela garante prioridade no recebimento da restituição, mas o contribuinte deve conferir todas as informações. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, alertou um representante do Fisco.
A declaração pré-preenchida inclui:
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Informações do IRRF, e-Social, Dirf, Dimob e Dmed;
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Rendimentos isentos por doença grave;
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Carnê-Leão Web;
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Saldos bancários e investimentos;
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Imóveis adquiridos e doações realizadas;
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Criptoativos e contas no exterior;
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Contribuições para previdência privada;
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Otimização na recuperação de dados de dependentes.
Novas regras para 2026
A isenção mensal do IR foi ampliada: quem recebe até R$ 5.000 por mês estará totalmente isento, enquanto rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução gradual do imposto. Além disso, dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados em 10% na fonte. O teto de dedução para a declaração simplificada permanece em R$ 16.754,34.
Apesar da nova isenção, a obrigatoriedade de declarar sobre rendimentos de 2025 continua para quem recebeu acima de R$ 35.584 no ano anterior.
Multa por atraso
O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, é importante organizar os seguintes documentos:
Documentos pessoais: CPF do contribuinte, dependentes e alimentandos; comprovante de endereço; dados bancários.
Informes de rendimentos: emitidos pelo empregador, bancos, corretoras, aposentadoria ou pensão.
Comprovantes de despesas dedutíveis: despesas médicas, planos de saúde, educação e pensão alimentícia.
Bens e patrimônio: documentos de compra ou venda de imóveis, veículos, extratos de investimentos, comprovantes de aluguel.
Dependentes: CPF, dados pessoais, comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais.
Declarações anteriores: cópia da declaração do ano anterior, útil para importar dados e reduzir erros.
Os documentos não precisam ser enviados junto à declaração, mas devem ser guardados por até cinco anos para eventual comprovação à Receita.
