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A lei 12.244/2010, que aborda a universalização das bibliotecas nas instituições brasileiras de ensino, foi expandida pelo Congresso Nacional. Isso resultou na criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, com a adição de outras finalidades além da democratização da informação, como atividades de lazer e suporte às comunidades. A versão atualizada foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
A legislação estipula que a atual rede de bibliotecas escolares deve ser aprimorada para servir também como centros de ação cultural e educacional permanentes. Isso implica estabelecer um acervo mínimo de livros e materiais de ensino para esses espaços, bem como uma política de organização, funcionamento e preservação desses recursos.
Além disso, um dos objetivos é integrar e articular a rede nacional por meio da internet e da criação de um cadastro das bibliotecas no sistema de ensino. Nesse sentido, é determinado um esforço para a universalização das bibliotecas em ambientes escolares em todo o país.
Para alcançar esse objetivo, as iniciativas podem ser financiadas e receber assistência técnica da União, em colaboração com estados e municípios, conforme estabelecido para o orçamento destinado à Educação.
A nova legislação, que já está em vigor, também prevê a possibilidade de acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, além de permitir que os profissionais vinculados às bibliotecas escolares atuem como agentes culturais na promoção do livro e da política de leitura nas escolas.