Eleições 2022

Desembargador rejeita pedido do MP e mantém Eduardo Cunha elegível

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O desembargador federal do TRF-1, Néviton Guedes, rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tornar sem efeitos a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

A determinação que beneficiou Cunha ocorreu em julho deste ano. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.

A suspensão atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que apontou supostas irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato na Câmara.

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Ela deverá valer até que haja uma análise do tribunal sobre estas supostas irregularidades alegadas por Cunha.

Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador Néviton Guedes pontuou questões processuais – entendeu que tipo de ação usado pelo MP não é adequada. Também considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Pires Brandão.

“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou.

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A questão da inelegibilidade deve ser discutida na Justiça Eleitoral, já que Cunha pediu registro na Justiça Eleitoral para se candidatar novamente à Câmara.

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