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Justiça condena programa “A Hora do Faro” da TV Record por infração ao ECA

A Rede Record de Rádio e Televisão foi condenada nesta segunda-feira (18) por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao colocar uma criança então com 8 anos em situação vexatória durante o programa “A Hora do Faro” exibido em um domingo de abril de 2017. A sentença imposta à empresa de comunicação foi o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais difusos, revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Paulo. O Judiciário decidiu ainda que a ré deverá pagar outros R$ 100 mil à própria criança pelos danos morais sofridos e mais multa de 10 salários prevista no ECA, também a ser revertida ao fundo do CMDCA. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Bergamo. 


Condenada em primeira instância, a Rede Record recorreu pedindo revisão da sentença, mas a Câmara Especial do Tribunal de Justiça manteve a decisão do primeiro grau.

“Assim, após análise do quadro, forçoso reconhecer que o programa de televisão veiculou a imagem da criança durante quase duas horas, em período de grande audiência, expondo-a excessivamente a situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e de sua dignidade (…)”, alegou a promotora na ação.

Ao condenar a Rede Record, a Justiça considerou ter ficado evidente que a criança foi “inocentemente exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças ‘contratadas’ para participar do programa e seguir as orientações do apresentador”. A sentença aponta ainda que, em nenhum momento, o roteiro e o desenvolvimento do programa visava a enaltecer as qualidades da vítima.

A ação corre sob segredo de Justiça.

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