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Justiça nega punição imediata por troca de “Iemanjá” e rejeita pedido para barrar Claudia Leitte no Carnaval

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A Justiça da Bahia rejeitou nesta quinta-feira (29) o pedido de tutela de urgência no processo que investiga Claudia Leitte por intolerância religiosa, em ação movida pelo Ministério Público estadual (MPBA). A denúncia pede a condenação da cantora em R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

O caso ganhou repercussão após a polêmica apresentação de Claudia em 2024, quando ela substituiu o nome da divindade afro-brasileira Iemanjá por Yeshua, referência a Jesus, durante a interpretação da música Caranguejo, composta por Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.

Ao analisar o pedido, a magistrada responsável pelo processo entendeu que não há indícios de risco imediato que justificassem a medida urgente contra a artista. Segundo o despacho, a alteração feita no palco não configura, automaticamente, racismo ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões afro-brasileiras.

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“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete, não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”, afirmou a juíza.

Apesar da negativa da tutela de urgência, a ação continua tramitando na Justiça baiana. O despacho também autorizou a participação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras como parte no processo.

O instituto havia solicitado anteriormente que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025. Entretanto, a cantora segue confirmada na programação da festa na capital baiana.

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