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Corregedor arquiva em 20 minutos cinco reclamações contra Deltan

No último dia de trabalho de 2019, em 19 de dezembro, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de seis reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador e chefe da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol. Cinco despachos foram assinados por Lima em menos de 20 minutos, entre 18h51 e 19h07. A informação foi noticiada pelo site Consultor Jurídico.

Palestras

Grupo de deputados federais acusava o procurador-chefe da Lava Jato de ser pago para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia, investigada na Lava Jato. Além disso, afirmava que ele teria realizado encontro secreto organizado pela XP Investimentos. Por fim, os deputados também apontaram ‘descaso’ de Deltan ‘com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas’.

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Deltan rebateu, alegando que não foi pago para dar a palestra, e que foi ‘movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção’.

O corregedor nacional apontou que não é vedado aos membros da Procuradoria realizar palestras. “O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor.”

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Deltan vence Renan

Rinaldo Reis Lima arquivou também uma reclamação ajuizada pelo senador Renan Calheiros por violação do dever legal de sigilo e investigações não oficiais contra o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Renan partiu de matérias divulgadas pelo site The Intercept Brasil para entrar com o processo administrativo. As notícias se basearam em troca de mensagens de procuradores que teriam sido hackeadas. O caso é investigado pela Operação Spoofing, da PF.

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“A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes”, determinou Rinaldo Reis Lima. Para ele, é vedado o uso de provas obtidas por meio de violação de garantias fundamentais dos cidadãos.

Assim concluiu Rinaldo. “De todos os ângulos, restam inexistentes outras provas ou elementos de informação para corroborar a percepção, mesmo que indiciária, de possíveis ilícitos disciplinares. Conclui-se assim pela inviabilidade de continuidade da presente Reclamação Disciplinar.”

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