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Bolsonaro sanciona lei que amplia beneficiários do Auxílio Emergencial; confira

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (15), pelo Diário Oficial da União (DOU), com vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que amplia os beneficiários do Auxílio Emergencial, ‘coronavoucher’.

Com a sanção, o Auxílio Emergencial poderá ser pago a menores de 18 anos que forem mães.

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Bolsonaro vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O Congresso Nacional especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motorista de aplicativos, vendedores porta a porta, ambulantes de praia.

Na justificava para barrar as alterações, o governo disse que a proposta de lei feria o principio da isonomia por privilegiar algumas profissões em razão de outras. O Executivo informou também que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba nem o impacto do aumento de despesa nas contas públicas.

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O governo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para os R$ 1.200 do auxílio emergencial.

A ministra Damares justificou o veto ao afirmar que a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras, já que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta para receber o benefício ao invés das mães que efetivamente cuidam das crianças.

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A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Assinam a sanção com vetos Bolsonaro e os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves.

Fies

Além da alteração no auxílio emergencial, a lei sancionada pelo presidente permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março.

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