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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (10), a lei que suspende temporariamente o pagamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 31 de dezembro deste ano, data final do período de calamidade pública determinado pela pandemia da covid-19.
De acordo com a lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10), ficam suspensos:
• a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor dos contratos;
• a obrigação de pagamento dos juros;
• a obrigação de pagamento de parcelas vindas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;
• a obrigação de pagamento ao agente financeiro vinculada a multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Para formalizar a suspensão do pagamento, o estudante deve realizar a solicitação presencialmente em agência bancária ou por assinatura eletrônica nos termos do regulamento.
A suspensão vale para estudantes adimplentes ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias a partir de 20 de março — dia em que foi determinado o estado de calamidade pública no país.