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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta quinta-feira (13) que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Apesar da nova norma, a medida não se aplica aos pacientes que estão com mais de oito dias com os sintomas.
Esse exame é para identificar a presença de anticorpos IgM e IgG no sangue de pacientes expostos ao vírus, independentemente da aparição de sintomas. Segundo a advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse exame é usado de forma equivocada.
“Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população”, explicou ela.
Por decisão judicial o teste de sorologia já estava coberto pelas operadoras quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federalda 5ª Região.
Desde março os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para o diagnóstico da doença, como o RT-PCR. Outros seis exames também estão no Rol de Procedimentos Obrigatórios para a detecção do coronavírus