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Cabral é condenado pela 15ª vez na Lava Jato e penas somam mais de 110 mil dias de prisão

Cabral é condenado pela 15ª vez na Lava Jato e penas somam mais de 110 mil dias de prisão

Cabral é condenado pela 15ª vez na Lava Jato e penas somam mais de 110 mil dias de prisão

O ex-governador do Rio de Janeiro (RJ), Sérgio Cabral, foi condenado a mais 8 anos e 7 meses de prisão na Lava Jato. Com isso, as penas do ex-governador chegam a 302 anos, 10 meses e 3 dias de prisão. Essa é a 15ª condenação em mais de 30 denúncias contra Cabral na Lava Jato.

Nesse processo, Cabral foi condenado pela lavagem de R$ 3,1 milhões da propina arrecadada no esquema de corrupção chefiado por ele enquanto foi governador do Estado. A defesa do ex-governador diz que discorda da pena aplicada e que vai recorrer.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro obtido de forma ilegal foi “lavado” por meio da emissão de notas fiscais falsas do escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e do sócio dela, Thiago Aragão, relativas à prestação fictícia de serviços advocatícios à filial do restaurante de comida japonesa Manekineko, que pertence ao empresário Italo Barros.

Italo fechou acordo de delação premiada com o MPF e confessou os crimes. Ele era casado com uma irmã de Thiago Aragão. Adriana Ancelmo também foi condenada a 10 anos de prisão. Essa é a quinta condenação dela, cujas penas passam dos 47 anos de prisão.

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O ex-sócio dela no escritório de advocacia Thiago Aragão foi condenado a 8 anos de prisão. A pena de Italo Barros é de 16 anos de prisão, mas foi convertida nos termos do acordo de delação premiada que ele celebrou com o MPF.

Além do crime de lavagem de dinheiro, o empresário também foi condenado pelos crimes de frustração mediante fraude de direito assegurado por legislação do trabalho e falsificação de documento público. Isso porque, segundo o MPF, ele declarou nas carteiras de trabalho de seus empregados no restaurante um valor menor do que o real dos seus salários, com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e enganar a Justiça do Trabalho.

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