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Bolsonaro promulga lei que dá mais agilidade na contratação de serviços durante a pandemia

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Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal investiu ainda mais na flexibilidade em aquisições e contratações de serviços. Em maio, por exemplo, a MP 961/2020 deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos. Agora, a MP virou a Lei 14.065 e trouxe inovações. Entre elas, a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC, para que possa ser aplicado às contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

Outra mudança está nos limites de dispensa de licitação por valor. Além da autorização da realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos no âmbito da administração pública. A lei também ajuda a reduzir o risco de paralisação das obras públicas, já que parte dos servidores está em trabalho remoto; e não estão sendo realizadas licitações presencias.

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O objetivo é ampliar a eficiência no abastecimento de insumos, como, por exemplo, de Equipamentos de Segurança Individual, e dar mais agilidade na contratação de serviços.

As novas regras valem até 31 de dezembro deste ano, que é o prazo de validade do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19.

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*Com informações de Governo Federal

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