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PGR recorre contra decisão de Gilmar que tirou investigação sobre Baldy da Lava Jato

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que remeteu para a Justiça Eleitoral a ação penal da Lava Jato sobre propinas de R$ 2,5 milhões pagas a Alexandre Baldy, atual Secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo.

O ministro usou como argumento o fato de que os repasses ilícitos seriam, na verdade, doações não contabilizadas de campanha, o chamado ‘caixa dois’.

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Com isso, a competência para julgar Baldy seria da Justiça Eleitoral de Goiás, e não do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Em manifestação, a subprocuradora Lindôra Araújo destaca que as provas colhidas na investigação não tratam de crime eleitoral, e sim de corrupção.

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Segundo ela, Gilmar Mendes ‘colacionou’ trechos da denúncia que citam brevemente doações eleitorais para justificar sua decisão.

“Dos oito excertos colacionados pelo Relator, nenhum deles é suficiente para demonstrar a competência da Justiça Eleitoral para o caso, mormente porque os trechos transcritos – pinçados de manifestação do MPF e dos termos de depoimento dos colaboradores – não podem ser interpretados isoladamente, mas apenas dentro do contexto probatório mais amplo dos autos”, afirmou Lindôra.

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“Já no ‘excerto 1’ é possível identificar que, embora os diálogos firmados entre os membros da organização criminosa façam referência ao dinheiro como ‘ajuda de campanha’, a verdade é que o pagamento decorreu de contraprestação por atividade ilegal exercida pelo agravado. Ou seja, os valores foram pagos a título de propina”, concluiu a subprocuradora.

Lindôra destaca que a denúncia apresentada contra Baldy ‘narra expressamente’ o recebimento de propinas em troca de atuação para liberação de valores e contratação de empresas investigadas por desvios no Rio.

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Baldy foi denunciado por peculato, corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou ‘conluio’ entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas especialmente na área da Saúde.

Segundo a Lava Jato, ele teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer (2016-2018).

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A ação penal foi suspensa em setembro, por Gilmar Mendes, por vislumbrar possível competência da Justiça Eleitoral do caso, travando todas as diligências autorizadas contra Baldy.

Na semana passada, o ministro decidiu também enviar os autos para Goiás, onde o juiz eleitoral deverá ratificar ou não as decisões proferidas por Marcelo Bretas.

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Segundo Gilmar Mendes, as citações presentes na denúncia da Lava Jato que citam doações eleitorais apontam para ‘substrato fático robusto’ que indicam a competência da Justiça Eleitoral no caso.

Com Agência Estado

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