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Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

Nesta segunda-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição.

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Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

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