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Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Lobão por corrupção na Transpetro

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O juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcus Vinicius Reis Bastos, rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro que, somados, chegam a mais de R$ 1,5 bilhão, de acordo com a Procuradoria no Paraná.

O magistrado entendeu que o caso era de ‘rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa’, considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada ‘Amazonino Vermelho’.

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A denúncia analisada por Bastos foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2019. O juízo acabou sendo declarado incompetente e os autos foram enviados à Brasília.

A força-tarefa da Lava Jato afirmava que ‘além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões’.

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Em decisão datada desta quarta-feira (09), Bastos registrou que a narrativa da mesma ‘transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos’. O magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.

“O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado”, explicou o juiz na decisão.

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A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.

Com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de ‘condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança’. Assim, o magistrado entendeu que não havia ‘suporte probatório’ contra o empresário que não no trechos de delação premiada que o citavam.

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“Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada”, ponderou.

O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia ‘indícios mínimos de autoria ou participação dolosa’.

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Já as imputações de lavagem de dinheiro a Márcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, foram acompanhadas de ‘documentos que lhe conferem verossimilhança’, segundo o juiz, e assim havia ‘justa causa’ para abrir a ação penal.

A denúncia também atribuía supostos crimes de lavagem de dinheiro a Lobão, na aquisição de três obras de arte, mas segundo Bastos, não há indícios de que o ex-ministro tenha pago, em espécie, valor maior do que o declarado, como narra a acusação, nem que as obras tenham no mercado valor muito mais expressivo do que os realmente pagos por elas.

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“As informações policiais que precificam em valores exorbitantes as peças se me afiguram meramente especulativas”, registrou.

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