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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua que estejam saudáveis. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).
Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais.
O projeto de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE) não proíbe o sacrifício de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais.
Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de setembro uma das duas emendas do Senado ao texto de número 3490/12, aprovado pela Câmara em 2017, seguindo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
A emenda não inclui trechos que tratam de meios de controle de natalidade já previstos na Lei 13.426/17. Foi retirada do texto a emenda que trata da possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção de animais. O trecho que previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário também foi excluído.
A Câmara retirou ainda a emenda que propunha incluir as aves na proibição de eutanásia. Segundo Daniel Coelho, isso interferiria no trabalho do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A Secretaria-Geral da Presidência da República não informou se Bolsonaro fez vetos ao texto aprovado pelos parlamentares.