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Nesta quinta-feira (06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia as exigências para uma empresa de ônibus interestadual ou internacional poder operar. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021.
Entre as principais inovações implementadas pela nova lei estão:
- Exigência de que as empresas façam um estudo de viabilidade econômica para a outorga de autorização. Hoje, as autorizações podem ser vetadas com base em questões técnicas, mas não econômicas.
- Exigência de que as empresas tenham capital mínimo de R$ 2 milhões
Outro ponto do texto sancionado por Bolsonaro é que as empresas agora poderão receber autorização de outorga mesmo quando não se tratar de uma prestação regular de serviços de transporte.
Isso significa que, para ter a autorização, a companhia não precisa oferecer um determinado trecho com regularidade. Podem ser viagens ocasionais. Nesses casos, no entanto, não poderá fazer vendas individuais de passagem. Ou seja, vai ter que funcionar como um tipo de fretamento (mesmos passageiros na ida e na volta).
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura seria de R$ 1.800 por ano e por ônibus registrado.
Atualmente, a legislação prevê as modalidades de concessão, permissão e autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário por empresas públicas ou privadas, dependendo da finalidade.
O projeto avalizado por deputados e senadores trata, especificamente, da modalidade de autorização — forma de outorga pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros.