Uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público da Paraíba considera a vacina contra Covid-19 em crianças como obrigatória, mesmo não estando incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Ainda segundo o texto, a falta da vacina não pode ser usada como impedimento para realização de matrículas ou de frequência às aulas. Entretanto, pais que não vacinarem os filhos poderão ficar sujeitos a sofrer ações do Conselho Tutelar e MP.
A nota é assinada pelas promotoras Fábia Cristina Dantas Pereira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Criança, Adolescente e Educação e Fabiana Maria Lobo da Silva, coordenadora do CAO da Saúde e CAO Cidadania.
O texto do documento, similar ao que já havia sido divulgado pelo MP do Ceará, ressalta que pais que não vacinarem contra a Covid-19 poderão ser alvo de ação dos Conselhos tutelares e MPs.
Como principal balizador de seu posicionamento, o MP da Paraíba cita a Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Porém, o documento do Ministério da Saúde citado diz expressamente que a vacina contra Covid-19 em crianças é recomendada “de forma não obrigatória”, e que que só pode ser aplicada com a presença de pais ou responsáveis “manifestando sua concordância com a vacinação”.
Na semana passada, um despacho ambíguo do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em resposta a um pedido do partido Rede, criou confusão sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças.
A Rede pedia que os conselhos tutelares perseguissem pais que não quisessem vacinar seus filhos contra a Covid-19 e que as escolas apresentassem a lista de crianças nessa situação.
O ministro, em resposta ao pedido da rede, afirmou que os Ministérios Públicos estaduais tomassem as “medidas necessárias” para a vacinação de crianças contra a Covid.
Porém, o presidente Jair Bolsonaro, após telefonar para Lewandowski, garantiu que o despacho não significava a imposição da obrigatoriedade da vacina.
Mesmo assim, o MP-CE e agora o MP da Paraíba se posicionaram a favor da vacina em crianças de forma compulsória.