Destaques

CNMP abre processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato do Rio

Montagem: Toledo Prudente Centro Universitário

Na tarde desta terça-feira (19), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar um processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato no Rio de Janeiro (RJ).

O processo foi movido pelos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusam os procuradores de divulgarem informações sigilosas por meio da assessoria de imprensa do MPF.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em setembro, o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, recomendou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os 11 procuradores.

Como punição, o corregedor sugeriu a demissão dos membros do MP por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

De acordo com Rinaldo Reis, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.

Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Rinaldo foi seguido pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krueger, Fernanda Marinela, Moacyr Rey e Engels Augusto.

Nesta terça-feira (19), a sessão começou com o voto do conselheiro Silvio Amorim, que votou para não abrir o PAD contra os procuradores.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos”, afirmou Amorim.

O processo administrativo foi proposto pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, representados no Conselho pelo advogado Fabio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), outro réu da Lava Jato.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No release da discórdia, o MPF informava que os dois ex-senadores e o filho de Lobão, Márcio, tinham sido denunciados em ação penal “por crimes envolvendo construção de Angra 3”.

O texto institucional também informava que o grupo de Jucá e Lobão estava sendo acusado de receber “valores indevidos em razão da retomada das obras civis da Usina Nuclear de Angra 3”. “Em propinas, o grupo de Jucá teria recebido ao menos R$ 1.332.750, enquanto o de Edison Lobão chegou a receber R$ 9.296.390”, dizia o release.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile