Na tarde desta terça-feira (19), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar um processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato no Rio de Janeiro (RJ).
O processo foi movido pelos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusam os procuradores de divulgarem informações sigilosas por meio da assessoria de imprensa do MPF.
Em setembro, o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, recomendou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os 11 procuradores.
Como punição, o corregedor sugeriu a demissão dos membros do MP por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.
De acordo com Rinaldo Reis, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.
Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”.
Rinaldo foi seguido pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krueger, Fernanda Marinela, Moacyr Rey e Engels Augusto.
Nesta terça-feira (19), a sessão começou com o voto do conselheiro Silvio Amorim, que votou para não abrir o PAD contra os procuradores.
“Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos”, afirmou Amorim.
O processo administrativo foi proposto pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, representados no Conselho pelo advogado Fabio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), outro réu da Lava Jato.
No release da discórdia, o MPF informava que os dois ex-senadores e o filho de Lobão, Márcio, tinham sido denunciados em ação penal “por crimes envolvendo construção de Angra 3”.
O texto institucional também informava que o grupo de Jucá e Lobão estava sendo acusado de receber “valores indevidos em razão da retomada das obras civis da Usina Nuclear de Angra 3”. “Em propinas, o grupo de Jucá teria recebido ao menos R$ 1.332.750, enquanto o de Edison Lobão chegou a receber R$ 9.296.390”, dizia o release.