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TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam dinheiro usado em diárias e passagens

Montagem: Toledo Prudente Centro Universitário

Nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da Lava Jato devolvam valores recebidos em diárias, gratificações e passagens emitidas para viagens durante o período dedicado à força-tarefa.

Estão na mira ex-integrantes da operação, como o então coordenador em Curitiba, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que autorizou a criação da força-tarefa.

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Procuradores-gerais e secretários-gerais que autorizaram pagamentos também serão responsabilizados pelos prejuízos. Todos serão chamados para apresentar justificativas.

Se condenados, os citados no caso podem se tornar inelegíveis. O TCU se manifesta diante da movimentação de ex-integrantes da Lava Jato em direção ao mesmo caminho trilhado por Sergio Moro, de entrar na política. É o caso do procurador Deltan Dallagnol.

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O ministro do TCU, Bruno Dantas, responsável pela decisão, entendeu que houve prejuízo ao erário causado diante de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”. No entendimento do ministro, o modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato envolveu o “pagamento constante e reiterado de diárias e passagens”.

Em vez disso, poderia ter ocorrido a remoção de seus postos de procuradores interessados em participar das investigações.

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“Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, diz trecho da decisão.

De acordo com ele, o modelo de força-tarefa foi adotado deliberadamente como regra quando se trata de prática concebida para ser “excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”.

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Segundo Dantas, não houve fundamentação adequada para a escolha dos gastos realizados por meio do modelo de força-tarefa, já que alternativas não foram consideradas. Com isso, violou-se o princípio da “economicidade”: o modelo escolhido para os gastos acabou se mostrando mais oneroso após a análise técnica das despesas.

“Sob a perspectiva da motivação e da fundamentação para a escolha do modelo de gestão de força-tarefa, verifico que faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvidos”, concluiu.

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O ministro identificou ainda “ofensa ao princípio da impessoalidade”. Segundo ele, optou-se pelo gasto que seria “mais benéfico e rentável aos participantes” e não houve definição de “critérios técnicos” para a escolha dos procuradores que integrariam a força-tarefa da operação.

O ministro cita os procuradores Diogo Castor de Mattos, Carlos Fernando do Santos Lima e Orlando Martello Júnior, que fizeram parte da Lava Jato em Curitiba e que teriam sido beneficiados pelo pagamento de viagens e diárias.

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Segundo Dantas, os números envolvidos no deslocamento e diárias desses membros do Ministério Público “saltam aos olhos”.

“Examinando as informações, encontramos casos como o do Procurador da República Diogo Castor de Mattos, que recebeu R$ 387 mil em diárias para atuar na Lava-Jato de 2014 a 2019 em Curitiba, mesmo residindo naquela capital à época dos trabalhos da força-tarefa”, afirmou o ministro num dos exemplos citados.

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Para calcular o valor que deve ser devolvido, o ministro determinou que a área técnica do tribunal apure a diferença entre os custos com diárias e passagens e as despesas que teriam sido realizadas caso fosse somente realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava-Jato.

O caso teve origem em representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares. Elas solicitavam ao TCU que analisasse supostas irregularidades administrativas cometidas pela força-tarefa da Lava-Jato, grupo que foi extinto pela Procuradoria-geral da República.

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No argumento do MP de Contas, o modelo não foi o mais benéfico à sociedade e ainda gerou rendimento adicional aos integrantes, favorecendo os procuradores.

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