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FIFA e Conmebol ameaçam suspender CBF por interferência judicial

(CBF)

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Após decisão do tribunal do Rio de Janeiro que destituiu o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, FIFA e Conmebol enviaram uma carta à entidade em meio ao novo processo de eleição de autoridades que está previsto para ser realizado para substituir ao agora ex-chefe da CBF.

No documento, a FIFA invocou um artigo de seu Estatuto, salientando a importância da gestão independente das associações membros, sem influência externa. Diante do atual cenário, a participação de seleções e clubes em competições sob a égide dessas entidades globais está ameaçada, caso a posição do tribunal desportivo seja mantida.

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A FIFA deixou claro que, se a situação não for respeitada, considerará encaminhar o assunto ao seu órgão de decisão, incluindo a possibilidade de suspensão. Uma eventual suspensão acarretaria na perda imediata dos direitos de filiação da CBF, impedindo suas seleções e clubes de participarem de competições internacionais.

Além disso, a carta conjunta da FIFA e Conmebol questionou a atuação do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, nas eleições de novas autoridades para a CBF. Os órgãos afirmaram que pretendem examinar a situação pessoalmente no início de 2024 e trabalhar para encontrar uma solução, respeitando o marco regulatório da CBF e sua autonomia.

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No dia 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio destituiu Ednaldo Rodrigues e determinou a realização de eleições em 30 dias, elegendo José Perdiz de Jesus como dirigente interino. O conflito tem origem em questionamentos à validade do processo eleitoral de 2018, impulsionado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, relacionado ao mandato de Rogério Caboclo, antecessor de Rodrigues, e envolve discrepâncias com a Lei Pelé.

Eis a íntegra da carta enviada pela FIFA e pela Conmebol à CBF:

Com base nas informações fornecidas até o momento, observa-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Sr. José Perdiz de Jesus, como parte interessada, persiste na manutenção das eleições no prazo de 30 dias úteis. Além disso, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho de Administração interino da CBF para cuidar de seus assuntos.

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Nesse contexto, é importante ressaltar novamente que, de acordo com os artigos 14, parágrafo 1, i, e 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA devem gerir seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação dessa obrigação pode resultar em sanções previstas nos Estatutos da FIFA, incluindo suspensão, mesmo que a influência de terceiros não seja culpa da associação membro em questão (conforme artigo 14, parágrafo 3, dos Estatutos da FIFA).

Conforme previamente comunicado à CBF, a FIFA e a CONMEBOL enviarão uma missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com os envolvidos e analisar a situação atual, trabalhando em conjunto para encontrar uma solução, respeitando devidamente o marco regulatório aplicável da CBF e sua autonomia.

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A FIFA e a CONMEBOL desejam destacar enfaticamente que, até que tal missão seja concluída, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo eleições ou convocações eleitorais, será tomada. O não cumprimento dessa condição levará a FIFA a encaminhar o assunto ao seu órgão de decisão apropriado para consideração e decisão, o que poderá incluir a aplicação de uma suspensão.

Importante salientar que, se a CBF for eventualmente suspensa pelo órgão competente da FIFA, perderá imediatamente todos os seus direitos de filiação, e essa suspensão permanecerá em vigor até que a FIFA a levante. Isso implicaria que a CBF, suas equipes representativas e clubes não teriam mais o direito de participar de quaisquer competições ou torneios internacionais durante o período de suspensão.

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