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O Ministério da Fazenda da Espanha está sob os holofotes após decisão que ordena a devolução de 1,2 milhão de euros (cerca de R$ 6,5 milhões) ao jogador de futebol Daniel Alves. A medida, revelada pelo jornal La Vanguardia no sábado (24), coincide com a condenação do brasileiro a quatro anos e seis meses de prisão por estupro em Barcelona. A quantia recuperada será utilizada pelos advogados de Alves na busca por sua liberdade provisória, alegando sua inocência.
Segundo relatos, a Câmara Contencioso-Administrativa do Tribunal Nacional decidiu que Daniel Alves não deveria ter declarado a remuneração paga pelo Barcelona a seu agente, Joaquín Macanás, pela renovação de seu contrato entre 2013 e 2014. O Tribunal Central Administrativo Econômico inicialmente entendia que Alves deveria ter declarado o pagamento, mas o jogador argumentou que desconhecia as transações e que Macanás representava os interesses do Barcelona, não os dele.
Inés Guardiola, advogada de defesa de Alves no caso de estupro, considera que a sentença de quatro anos e seis meses de prisão reduziu o risco de fuga. Para garantir isso, a equipe jurídica oferecerá parte do dinheiro devido ao jogador como garantia de que ele permanecerá na Espanha. Ressaltam ainda que Alves não possui histórico criminal, tem residência fixa no país e entregou seu passaporte às autoridades.
O julgamento de Daniel Alves ocorreu ao longo de três dias e foi concluído em 7 de fevereiro, mais de um ano após sua prisão preventiva em janeiro de 2023. A acusação de estupro foi mantida pela mulher envolvida, apesar das alegações de embriaguez do jogador, que negou a ocorrência de relação forçada.
Daniel Alves permanecerá detido durante o período de apelação e poderá solicitar liberdade condicional em maio de 2025, após cumprir metade da pena, incluindo o tempo de prisão de 2023.
O Ministério Público espanhol havia solicitado nove anos de prisão para o jogador, mas a condenação foi inferior. Alves pagou 150 mil euros à Justiça como compensação à vítima, o que contribuiu para a redução da pena. Ele também foi ordenado a arcar com os custos do processo e a pagar 9 mil euros à vítima, equivalente a 150 euros por dia, por dois meses.