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INSS paga R$ 3,3 bilhões por ano a beneficiários “fora da lei”, diz CGU

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o INSS paga, por mês, cerca de 265,7 mil benefícios de prestação continuada (BPC) a segurados que, não se enquadrariam nas regras para receber o dinheiro.

As potenciais irregularidades equivalem a um montante de R$ 277,6 milhões mensais (R$ 3,3 bilhões anuais), de acordo com a folha de pagamento do INSS de maio do ano passado. 

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Contudo, o INSS afirma que a CGU não considerou as ações civis públicas (ACPs) sobre o limite da renda do BPC e estima que, “no pior caso”, as inconsistências resultam em uma perda de menos que R$ 50 milhões por mês (R$ 600 milhões por ano).

O BPC é um benefício pago no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 1,1 mil) por mês para as pessoas com deficiência ou idosas que comprovem ser de baixa renda.

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Segundo a legislação do benefício, é preciso ter uma renda familiar de até um quarto (25%) do salário mínimo vigente por pessoa. Além disso, o beneficiário precisa ter 65 anos ou mais, e a pessoa deficiente não pode exercer outra atividade remunerada durante o recebimento do BPC. Porém a CGU encontrou 265.731 benefícios concedidos para além desses critérios, o que pode indicar possível irregularidade.

Desses, 214.270 foram pagos a segurados que têm renda per capita familiar acima do limite legal; 3.006 a “idosos” com menos de 65 anos; e 2.292 a deficientes com vínculo empregatício remunerado. Há ainda outras 40.732 concessões pagas a segurados que apresentaram inconsistência cadastral relacionada ao CPF; 6.286 a beneficiários fora do Cadastro Único (CadÚnico); e 9.987 a quem recebe, cumulativamente, benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RPPS), como aposentadorias – o que também é irregular.

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Cerca de 17,3% desses benefícios achados pela Controladoria, no entanto, foram concedidos a partir de decisões judiciais, o que ultrapassa, portanto, as competências do INSS, que se vê obrigado a pagar o benefício após perder o caso na Justiça.

Se for considerar apenas os benefícios pagos a idosos que não cumprem o critério de idade mínima, por exemplo, cerca de 91,9% foram concedidos após decisão judicial. No caso dos BPCs pagos a segurados que ganham mais do que um quarto do salário mínimo, 17,6% são frutos de judicializações.

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