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Governo Bolsonaro determina o fim de pontos de energia no interior e próximo às celas

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Os presídios de todo o país terão que eliminar as tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades das celas. A recomendação faz parte de resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada na semana passada.

O objetivo da medida é evitar que os detentos utilizem as tomadas e pontos de energia para carregar equipamentos eletrônicos, como aparelhos celulares. “A norma visa inibir, em primeiro lugar, o uso de aparelhos celulares por detentos e, assim, atingir um meio de ação do crime organizado e de facções criminosas”, explicou Márcio Schiefler Fontes, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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A resolução recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas. 

Além disso, segundo a recomendação, os Departamentos Penitenciários dos estados e do Distrito Federal deverão elaborar, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas das respectivas unidades prisionais. Depois disso, terão mais 120 dias para executar as medidas. 

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As novas medidas foram incluídas numa resolução mais ampla, que já determinava que, por medida de segurança, não devem ser colocados no interior e nas proximidades das celas equipamentos como registros, torneiras, válvulas de descargas de latão ou metálicas; chuveiros metálicos; luminárias sem grade protetora; azulejos e cerâmicas; e todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio. 

Para adotar as novas medidas, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária levou em consideração as frequentes apreensões de aparelhos celulares nas celas e a dificuldade das unidades penais de dispor de equipamento de detecção adequado, capaz de evitar o acesso de visitantes portando equipamentos de comunicação nos presídios.

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*Com informações de Governo Federal

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