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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou que, a partir de 28 de janeiro de 2024, todos os motoristas das categorias C, D e E poderão ser multados por não realizar o exame toxicológico.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Não existe a possibilidade de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após o processo administrativo. Ou seja, 1º é lavrado o auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação.
Em seguida, o motorista pode apresentar defesa, e, caso seja indeferida, é emitida a notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda dependem de regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação.
A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.