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O governo federal anunciou uma nova medida para evitar demissões em empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A iniciativa prevê que o governo cobrirá parte dos salários de trabalhadores formais durante dois meses. Em troca, as empresas beneficiadas não poderão demitir funcionários nos dois meses seguintes ao período de pagamento.
A medida será detalhada em uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (6/6) durante visita ao estado. O documento deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
O governo estima que o benefício poderá alcançar até 430 mil trabalhadores, com um custo de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
“As empresas solicitavam uma contribuição para a manutenção do emprego. O governo federal, liderado pelo presidente Lula, desenvolveu um programa que apoia as empresas e preserva os empregos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O auxílio financeiro será pago em duas parcelas de um salário mínimo (R$ 1.412) cada, em julho e agosto. Para ter direito ao benefício, as empresas precisam estar localizadas na área identificada como “mancha de inundação” por imagens de satélite e aderir à iniciativa do governo.
Em contrapartida, as empresas devem manter os empregados pelos próximos quatro meses — dois durante os quais a União cobrirá o salário e mais dois subsequentes. Dessa forma, os funcionários terão emprego garantido até outubro.
Os trabalhadores contemplados são:
– Trabalhadores formais (326.086)
– Trabalhadores domésticos (40.363)
– Estagiários (36.584)
– Pescadores artesanais (27.220)
No entanto, o governador Eduardo Leite (PSDB) havia solicitado uma ação mais abrangente. O pedido feito a Lula, na quarta-feira (5/6), seguia o modelo adotado durante a pandemia de Covid-19 pela Lei nº 14.437, aplicável em situações de calamidade pública.
Uma proposta semelhante foi apresentada ao vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) pelo presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Arildo Bennech, em 17 de maio.
A lei aplicada durante a pandemia permitia a suspensão temporária dos contratos de trabalho e o pagamento de um benefício emergencial mensal, possibilitando a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário.
Leite também expressou preocupação com a arrecadação das empresas do estado, prevendo um impacto de R$ 6 bilhões a R$ 10 bilhões, “que precisariam ser sustentados pela União, como foi na pandemia”.