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Governo Lula cede e propõe desconto de 50% em multas das empreiteiras condenadas por corrupção na Lava Jato

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu ceder e elevar para 50% o abatimento das multas devidas pelas empreiteiras condenadas por corrupção na Lava Jato. De acordo com o jornal O Globo, a nova proposta foi formalizada na terça-feira (18) em reunião entre as companhias e técnicos da CGU e AGU.

As empreiteiras corruptas receberam prazo até a próxima segunda-feira (24) para responderem se concordam ou não com a oferta.

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A redução das multas será calculada sobre o saldo devedor, conforme proposta do governo. A Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, Metha (antiga OAS), Braskem e Nova (ex-Engevix) fazem parte das discussões. Em valores atualizados, elas ainda devem R$ 11,8 bilhões à União e estão inadimplentes.

Segundo o jornal, o abatimento foi possível porque os negociadores decidiram ampliar o entendimento sobre o uso do chamado “prejuízo fiscal”. 

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Ao fechar os acordos, as empreiteiras corruptas admitiram uma série de irregularidades, incluindo o pagamento de propinas e a colaboração em licitações fraudulentas. Por isso, parte do montante devido será destinado às estatais, como a Petrobras.

Para aumentar a porcentagem de desconto das multas, o governo também propôs isentar os juros de mora para as parcelas em atraso, além de outros benefícios.

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Essa proposta reflete as opiniões expressas pelo André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante a última reunião de conciliação entre governo e empresas.

Na ocasião, o magistrado indicou que, em sua visão, havia margem para ampliar o percentual de utilização do mecanismo de “prejuízo fiscal”.

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Apesar de avançar em relação à proposta inicial, o governo não alcançou as expectativas das empresas. Elas buscavam descontos de até 70%, conforme permitido pela legislação para o uso do prejuízo fiscal, e também solicitavam que a redução fosse calculada com base no valor total da multa, não sobre o saldo devedor.

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