Governo

Simone Tebet: “Iremos gastar o necessário para combater os focos de incêndio”

Foto: Washington Costa/MPO

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Nesta segunda-feira (24), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que o governo está comprometido em realizar os investimentos necessários para conter os focos de incêndio no Pantanal. Após uma reunião na sala de crise sobre os incêndios, Tebet destacou a participação de 19 ministérios nas ações contra desmatamento, incêndios e seca.

“Iremos gastar o necessário para combater os focos de incêndio. Sabemos que será um gasto infinitamente menor do que o que está sendo gasto agora no Rio Grande do Sul, mas precisamos da conscientização da população sobre o que está acontecendo”, afirmou Simone Tebet.

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Além do Pantanal, o bioma Amazônico também está sendo monitorado, com envolvimento dos ministérios do Meio Ambiente, Integração, Defesa e Justiça.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, enfatizou que o governo já havia antecipado um ano severo para o Pantanal. “Já sabíamos que este ano seria severo. Em abril, decretamos emergência e contratamos brigadistas. Temos 175 brigadistas do Ibama, 40 do Instituto Chico Mendes, tropas da Marinha e 250 pessoas operando no território, além do apoio dos estados. Teremos um adicional de 50 brigadistas do Ibama e também da Força Nacional”, explicou.

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“Tivemos a segunda reunião da sala de situação sobre a estiagem na Amazônia e no Pantanal. Na Amazônia, isso implica esforços de logística e abastecimento, enquanto no Pantanal lidamos com incêndios. O Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando desde outubro do ano passado e já estamos operando com plenas condições de ação. A sala de crise já está montada”, acrescentou.

O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), decretou estado de emergência devido aos incêndios florestais que afetam o estado. A medida visa permitir uma atuação mais ágil nas áreas atingidas pelas chamas, como parques, áreas de proteção e preservação. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado, com vigência de 180 dias.

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