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Governo publica norma que permite o uso de aviões e profissionais estrangeiros no combate a incêndios florestais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo lULA publicou na manhã desta quarta-feira (10) a Medida Provisória nº 1.240 que prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.

A medida entrou em vigor na data de hoje e tem o objetivo de combater as constantes queimadas que tem assolado parte do Centro-Oeste do Brasil.

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A mudança permitirá o uso imediato de aviões no esforço de preservação do bioma e das espécies da flora brasileira. A iniciativa, construída em colaboração entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Casa Civil da Presidência da República, revoga a legislação anterior que restringia tal serviço a empresas e governos estrangeiros apenas mediante “reciprocidade ou acordo bilateral”.

Segundo o ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), a nova norma visa aumentar significativamente o número de trabalhadores e aeronaves dedicados ao combate aos incêndios no Pantanal.

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Atualmente, o Brasil conta com 22 empresas autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a oferecer serviços de combate a incêndios com aeronaves de pequeno porte. Com a publicação da medida provisória, aeronaves maiores, disponíveis em outros países, poderão ser utilizadas em operações dentro do território nacional.

Recentemente, o Governo Federal anunciou a mobilização de 14 aeronaves e o reforço de brigadistas para combater os incêndios no Pantanal. Seis dessas aeronaves pertencem ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e já estão em ação, com mais oito aeronaves do Ministério da Defesa.

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Cerca de 250 profissionais do governo, incluindo brigadistas do Ibama, ICMBio e Marinha, estão atualmente engajados nas operações, com reforço contínuo de pessoal.

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