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A continuidade da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com ganhos de até dois salários mínimos exigirá compensações, como cortes de gastos ou aumento de outros tributos. O projeto de lei do Orçamento para 2025, que foi enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (30), não contempla reajuste na tabela de isenção.
O secretário da Receita, Robison Barreirinhas, afirmou em coletiva de imprensa que, caso se mantenha a faixa de isenção de dois salários mínimos, será necessário adotar uma medida compensatória.
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (equivalentes a R$ 2.824 em valores atuais) estão isentos de IRPF.
O limite máximo da alíquota zero está oficialmente fixado em R$ 2.259,20, porém, para garantir a isenção na faixa de 2 salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual o imposto deveria incidir. Esse desconto corresponde à diferença entre o limite de isenção e dois salários mínimos.
Este desconto simplificado é opcional. Para os contribuintes que têm direito a deduções maiores conforme a legislação vigente, como dependentes, pensão alimentícia, e gastos com educação e saúde, não haverá alterações.
Para rendas entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a tributação é de 7,5%. Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 são tributados a 15%.
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, e rendimentos acima de R$ 4.664,68 são taxados em 27,5%.