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Governo prorroga prazos para renegociação de dívidas de produtores rurais no Rio Grande do Sul

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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Em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas Normas Transitórias do Manual de Crédito Rural (MCR). A mudança permite a prorrogação dos prazos para renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais, como enchentes, chuvas intensas, vendavais e deslizamentos.

A medida abrange operações de crédito de custeio, investimento e industrialização contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. A prorrogação beneficiará produtores rurais em municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública devido aos desastres climáticos que atingiram a região.

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A decisão do CMN baseia-se no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 12.138, também de 2024. Esses decretos estabelecem diretrizes para concessão de descontos e renegociação das dívidas dos produtores rurais.

As mudanças incluem a prorrogação do vencimento das operações de crédito rural de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024, a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30% que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138. Também autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de 15 a 30 de outubro, as operações de crédito com recursos controlados, cujo pedido de desconto foi formalizado conforme o decreto.

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Paulo Pimenta, ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, destacou que a medida reforça o compromisso do Governo Federal com o setor produtivo.

Com essas alterações, os produtores rurais terão mais tempo para renegociar suas dívidas sem enfrentar inadimplência. Além disso, terão a oportunidade de solicitar descontos e novos prazos previstos na MP 1.247/Decreto nº 12.138, e continuar com as renegociações conforme a Resolução CMN 5172 para recursos livres, dívidas com cooperativas e cerealistas, assegurando maior tranquilidade e segurança financeira frente às perdas causadas pelas enchentes.

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