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Lula Assina Decreto que Aumenta Multas para IncĂȘndios Florestais

JoĂ©dson Alves/AgĂȘncia Brasil

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Na sexta-feira (20), o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva assinou um decreto que aumenta significativamente as penalidades para quem provocar incĂȘndios florestais no Brasil. A nova regulamentação foi publicada em uma edição extra do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e estabelece multas rigorosas para diversas infraçÔes relacionadas a queimadas.

De acordo com o decreto, o início de queimadas em vegetaçÔes nativas ou florestas resultarå em uma multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Para florestas cultivadas, a penalidade serå de R$ 5 mil. Essa é uma mudança importante, uma vez que até agora não existiam sançÔes dessa natureza.

As multas também serão aplicadas a aqueles que não adotarem medidas de prevenção ou combate às queimadas, variando entre R$ 5 mil e R$ 10 milhÔes, dependendo da gravidade da infração. O uso de fogo em åreas agropastoris sem a devida autorização poderå resultar em uma multa de R$ 3 mil, um aumento em relação ao valor anterior, que era de R$ 1 mil. Vale ressaltar que, devido à grave estiagem no país, todo uso de fogo estå atualmente proibido.

As penalidades serão ainda mais severas em terras indígenas, onde os valores das multas serão dobrados. Além disso, o decreto inclui sançÔes para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, podendo chegar a R$ 50 milhÔes. A compra, venda, transporte ou armazenamento de espécies animais ou vegetais sem autorização também acarretarå multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma ou hectare. Em casos de descumprimento de embargos de obras ou atividades, a penalidade serå de R$ 10 milhÔes.

AlĂ©m do decreto, o presidente Lula assinou uma Medida ProvisĂłria que cria açÔes excepcionais para a colaboração financeira reembolsĂĄvel e nĂŁo reembolsĂĄvel entre a UniĂŁo, Estados e o Distrito Federal, com foco na prevenção e combate a incĂȘndios. A medida permite que os Estados recebam recursos de emprĂ©stimos ou doaçÔes de instituiçÔes financeiras, mesmo em situaçÔes de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciĂĄria.

Para que a MP seja efetiva, o estado ou municĂ­pio deve estar em calamidade pĂșblica ou situação de emergĂȘncia reconhecida pelo Poder Executivo, e as medidas excepcionais poderĂŁo ser implementadas enquanto essas condiçÔes estiverem em vigor.

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