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đ§Ą Ver Ofertas na ShopeeNa sexta-feira (20), o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva assinou um decreto que aumenta significativamente as penalidades para quem provocar incĂȘndios florestais no Brasil. A nova regulamentação foi publicada em uma edição extra do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e estabelece multas rigorosas para diversas infraçÔes relacionadas a queimadas.
De acordo com o decreto, o inĂcio de queimadas em vegetaçÔes nativas ou florestas resultarĂĄ em uma multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Para florestas cultivadas, a penalidade serĂĄ de R$ 5 mil. Essa Ă© uma mudança importante, uma vez que atĂ© agora nĂŁo existiam sançÔes dessa natureza.
As multas tambĂ©m serĂŁo aplicadas a aqueles que nĂŁo adotarem medidas de prevenção ou combate Ă s queimadas, variando entre R$ 5 mil e R$ 10 milhĂ”es, dependendo da gravidade da infração. O uso de fogo em ĂĄreas agropastoris sem a devida autorização poderĂĄ resultar em uma multa de R$ 3 mil, um aumento em relação ao valor anterior, que era de R$ 1 mil. Vale ressaltar que, devido Ă grave estiagem no paĂs, todo uso de fogo estĂĄ atualmente proibido.
As penalidades serĂŁo ainda mais severas em terras indĂgenas, onde os valores das multas serĂŁo dobrados. AlĂ©m disso, o decreto inclui sançÔes para quem nĂŁo reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, podendo chegar a R$ 50 milhĂ”es. A compra, venda, transporte ou armazenamento de espĂ©cies animais ou vegetais sem autorização tambĂ©m acarretarĂĄ multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma ou hectare. Em casos de descumprimento de embargos de obras ou atividades, a penalidade serĂĄ de R$ 10 milhĂ”es.
AlĂ©m do decreto, o presidente Lula assinou uma Medida ProvisĂłria que cria açÔes excepcionais para a colaboração financeira reembolsĂĄvel e nĂŁo reembolsĂĄvel entre a UniĂŁo, Estados e o Distrito Federal, com foco na prevenção e combate a incĂȘndios. A medida permite que os Estados recebam recursos de emprĂ©stimos ou doaçÔes de instituiçÔes financeiras, mesmo em situaçÔes de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciĂĄria.
Para que a MP seja efetiva, o estado ou municĂpio deve estar em calamidade pĂșblica ou situação de emergĂȘncia reconhecida pelo Poder Executivo, e as medidas excepcionais poderĂŁo ser implementadas enquanto essas condiçÔes estiverem em vigor.
