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CGU anuncia novas regras para limitar uso do sigilo de 100 anos; saiba tudo

Foto: Reprodução/CGU

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A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou restrições à imposição de sigilo de 100 anos sobre informações pessoais, regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o artigo 31 da lei, o sigilo de 100 anos pode ser aplicado em casos que envolvem intimidade, vida privada, honra e imagem de cidadãos.

No entanto, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou uma portaria que altera essa diretriz ao aprovar dois enunciados.

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O primeiro estabelece que, na ausência de indicação expressa sobre o prazo de sigilo, não se pode presumir o prazo máximo de 100 anos. O sigilo, nesses casos, será de 15 anos ou até o evento que defina seu término, com nova análise ao fim desse período. O ministro explicou que, na prática, o sigilo baseado na proteção de dados pessoais será reduzido para 15 anos, passível de reavaliação.

Carvalho destacou que alguns órgãos vinham utilizando o artigo 31 de forma marginal para justificar sigilo prolongado, quando na verdade os motivos estavam relacionados a outros dispositivos, como a falta de razoabilidade do pedido.

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O segundo enunciado determina que, em casos de negativa de acesso com base no artigo 31, o órgão responsável deve detalhar as razões da recusa, permitindo à CGU monitorar se o dispositivo está sendo usado corretamente.

O ministro também informou que o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para modificar a LAI, propondo a retirada da menção ao sigilo de 100 anos no dispositivo que trata de informações pessoais.

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Carvalho não detalhou o que substituirá essa previsão, mas expressou a intenção de que o projeto seja aprovado rapidamente, criando um novo marco legal para a aplicação da LAI.

O projeto também deverá prever que o sigilo sobre informações restritas será mantido apenas durante a vida do titular, mais cinco anos, e limitará o acesso a dados pessoais sem interesse público que possam comprometer direitos à honra, imagem e privacidade do indivíduo.

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