Justiça

‘Estupro culposo’: ‘Não houve intenção de estuprar’, decide Ministério Público sobre caso Mariana Ferrer

Ministério Público Mariana Ferrer – estupro culposo

Na 2ª semana de setembro, chegava ao fim o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem influencer Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018. Ele foi considerado inocente.

De acordo com o jornal The Intercept, segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar.

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Por isso, o juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei.

Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Aranha foi absolvido.

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Essa é uma decisão do Ministério Público é sem precedentes no Brasil. Inclusive, ela vai contra ao que à investigação do próprio MP, que identificava um caso de estupro de vulnerável, por Mariana Ferrer não estar em condições de consentir uma relação sexual na noite em que teria acontecido o crime. A influencer alega ter sido drogada e ter sofrido com um lapso de memória.

*ATUALIZAÇÃO: 

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Na noite desta terça-feira (03), o The Intercept Brasil voltou atrás e afirmou que o termo ‘estupro culposo’ não foi citado no processo envolvendo Mariana e Aranha. De acordo com o jornal, a expressão foi usada para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

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