Justiça

MTP orienta demissão por justa causa de funcionário que se recursar a tomar a vacina contra Covid-19

O Ministério Público do Trabalho (MTP) sugeriu que o funcionário que se recusar a tomar a vacina contra o novo coronavírus (Covid-19) poderá ser demitido por justa causa.

O MTP elaborou um guia interno de modo a orientar a atuação dos procuradores, porém, a cartilha será disponibilizada a empresas no site do órgão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A orientação é para que as empresas conscientizem e negociem com os trabalhadores, mas o entendimento é o de que a recusa individual e injustificada à imunização não pode pôr em risco a saúde dos demais.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que Estados e municípios imponham medidas restritivas a quem não se imunizar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

A orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa depois de tentativas de convencimento por parte do empregador.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas”, acrescentou Balazeiro.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile