Justiça

Marco Aurélio rejeita ação do PTB contra lockdown e toque de recolher em todo o país

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação da Covid-19. Na decisão, o relator considerou não ter sido cumprido o requisito da subsidiariedade, segundo o qual a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade apontada.

Ao acionar o Supremo, o partido alegava que as medidas tomadas por governadores e prefeitos são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz. Para o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade.

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“O direito à saúde é garantido por meio da obrigação dos Estados Partes de adotar medidas
necessárias para prevenir e tratar as doenças epidêmicas e os entes públicos devem aderir às diretrizes da Organização Mundial da Saúde, não apenas por serem elas obrigatórias nos termos do Artigo 22 da Constituição da Organização Mundial da Saúde (Decreto 26.042, de 17 de dezembro de 1948), mas sobretudo porque contam com a expertise necessária para dar plena eficácia ao direito à saúde”, pontuou o ministro.

“Não se pode – e repito as palavras do ministro Francisco Rezek – baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal”, diz outro trecho da decisão de Marco Aurélio. 

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 “As situações narradas na petição inicial podem ser alvo de impugnação em outra, considerado o interesse do envolvido, ficando afastada a adequação da arguição”, concluiu.

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