Justiça

Juiz critica “comitê de censura” do YouTube e manda restaurar vídeos do canal “Momento Conservador”

O juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo, Marcelo Augusto Oliveira, condenou o Google a restaurar vídeos do canal “Momento Conservador”, no YouTube, dos advogados Paulo Papini, Guillermo Ramos e Márcio Moraes. A informação é do jornal Gazeta do Povo.

A decisão inclui a obrigação de o YouTube informar, em sua página inicial, que “os vídeos foram indevidamente censurados”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Foram retirados vídeos sobre estudos de tratamento precoce contra a Covid-19, análises sobre a Venezuela e vacinas. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirma que a plataforma de vídeos do Google, o YouTube, faz censura indevida dos usuários, de forma arbitrária e sem fundamentação jurídica. Ele afirmou ainda que as pessoas que compõem o que ele chamou de “comitê de censura do YouTube”, impõe suas convicções em detrimento da liberdade de expressão e descartam opiniões desfavoráveis, formando “uma espécie de tribunal da verdade”.

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A prova disso, diz o juiz, é que canais com conteúdo questionável, de baixo calão, “concordes com o pensamento do comitê de censura” continuam sem penalidades.

O juiz lembra ainda que o YouTube não explica termos como “fake news” e “desinformação” e nem por que considera algumas fontes confiáveis e outras não. Dessa forma, “de boas intenções em boas intenções, vai-se aprofundando cada vez mais na arbitrariedade da seleção, na concentração de poder e na castração das opiniões divergentes”, escreveu o juiz.

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Sobre o argumento do Google, de que seria uma empresa particular, com autonomia para suspender e retirar conteúdos, o juiz cita decisões transitadas em julgado sobre a liberdade dos canais ao aceitar usuários.

O juiz entendeu que “a vedação à censura é devida não só porque a plataforma aceitou o canal dos autores, mas também (…), porque a plataforma opera em um espaço aberto ao público, em que perde parcela da sua autonomia privada, em prol dos direitos e garantias individuais e sociais, dentre os quais a liberdade de expressão”.

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