O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, não aplicou o princípio da insignificância e, assim, deixou de absolver mulher condenada por furto 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 em 2013. De acordo com o magistrado, a jurisprudência vai no sentido de que não é possível a aplicação da insignificância à prática do delito de furto qualificado por concurso de agentes, como é o caso analisado.
“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva”, diz o ministro em sua decisão.
O caso chegou ao Supremo por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da mulher.