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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concordou com a exigência por parte das instituições de ensino federais da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 de estudantes e professores para consentir o retorno às atividades presenciais.
A manifestação do magistrado foi feita no âmbito de um julgamento do STF contra um ato estabelecido pelo Ministério da Educação, em dezembro de 2021, que não autorizou as instituições federais de ensino a exigirem a vacinação contra a Covid-19 como condicionante para a volta das atividades em sala de aula.
Segundo o MEC, a exigência do passaporte da vacina como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei.
Lewandowski é o relator do processo e emitiu o voto dele na última sexta-feira (11). O julgamento é feito no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (18) para depositarem os votos.
No voto, Lewandowski destacou que o ato impugnado pelo Ministério da Educação contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”. Além disso, Lewandowski observou que a decisão da pasta vai em sentido contrário ao de uma lei estabelecida pelo próprio governo, em 2020, que autorizava às autoridades a realização compulsória de vacinação como estratégia para conter a pandemia.