Justiça

Justiça manda Havan afastar funcionários não vacinados contra a Covid-19

A Justiça do Trabalho de São Paulo exigiu que a Havan afaste todos os funcionários não vacinados contra a Covid-19 das lojas na região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo (SP).

Caso a medida seja descumprida, o órgão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar é da juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.

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Bartolomucci sustentou que o empregador tem o dever de “zelar pela saúde e segurança de seus empregados”. A juíza também citou o julgamento do STF que, em dezembro de 2020, autorizou a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19.

A ação civil pública foi proposta pela procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos, e acusa negligência da Havan no “cumprimento das normas sanitárias” na pandemia do novo coronavírus.

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Antes de entrar com o processo, o MPT chegou a enviar uma recomendação para que os funcionários não vacinados fossem afastados, mas o órgão alega que a empresa não seguiu a orientação por considerar que a medida seria “discriminatória”.

A rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, ainda não foi notificada. O prazo para adequação, depois da comunicação formal, é de 48 horas.

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Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão. Segundo a assessoria jurídica da Havan, apenas dois dos mais de 100 colaboradores empregados na região do Vale do Paraíba não se vacinaram contra a Covid-19. 

“Sendo que um é motivado por convicção religiosa e o outro é pessoa com deficiência e, por recomendação médica e decisão dos familiares, não se vacinou”, informou a nota.

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