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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, negou um recurso da deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) contra decisão que inocentou mulher que a chamou de “porca de troia” em vídeo compartilhado nas redes sociais.
Segundo o site Metrópoles, a parlamentar alegou que a ré, Paula Marisa Carvalho de Oliveira, abordou notícias falsas e se “utilizou de body shaming” (vergonha do corpo, em tradução livre) para fazer com que Joice Hasselmann “sinta vergonha por sua aparência”.
Para a Quinta Turma Cível do TJDFT, as palavras da acusada, embora possam ser vistas como “exasperadas e deselegantes”, não configuram ato ilícito que justifique condenação a indenização por dano moral.
A defesa da parlamentar apresentou recurso especial, alegando que as ofensas não foram feitas a ela enquanto deputada federal, ou seja, o objetivo era ofendê-la pessoalmente. O presidente do TJDFT entendeu que a análise do recurso implicaria no reexame de todo o processo, o que é proibido..