Justiça

Barroso prorroga suspensão de despejos até 31 de outubro de 2022

(Foto: TSE)

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Nesta quinta-feira (30), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de outubro a ordem para suspender despejos, remoções forçadas e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.

“A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso.

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O ministro já tinha tomado decisões semelhantes em junho de 2021 e em março deste ano. Inicialmente, a norma prorrogada proibia remoções até 31 de dezembro de 2021.

Na liminar, Barroso diz que cabe ao Poder Legislativo formular políticas públicas juntamente com o Executivo sobre os despejos e desocupações coletivos e que, caso não haja consenso sobre a matéria, o Supremo terá que orientar os órgãos do Poder Judiciário. magistrado disse ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.

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“A execução simultânea de milhares de ordens de despejo, que envolvem centenas de milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social. Por isso, será necessário retornar à normalidade de forma gradual e escalonada”.

“Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período. A pandemia da covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso.

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Ainda segundo Barroso, há 142 mil famílias para ser despejadas. As remoções forçadas não foram feitas por causa da proibição prorrogada pela Corte.

“Os números correspondem a 7,2 milhões de novos pobres em relação a 2020 e 3,6 milhões de novos pobres em relação ao pré-pandemia”, disse Barroso.

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