Justiça

‘Fardo moral eterno’: MP pede perdão judicial para pai que matou filho de 11 anos com tiro acidental

O Ministério Público de Goiás entrou com pedido na Justiça para que seja concedido perdão judicial ao pai do garoto Eliseu Eugênio Kraemer, de 11 anos, que morreu vítima de um disparo acidental de arma de fogo em Formosa (GO), no Entorno do DF. O caso ocorreu no último dia 27 de maio.

O promotor responsável no MPGO, Douglas Chegury, avaliou, a partir do inquérito policial, que apesar da falta de maiores cuidados do pai ao guardar e manusear a arma, “deve-se levar em conta o fardo moral eterno decorrente da responsabilidade pela morte da vítima”.

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Chegury acrescentou, ainda, que o “permanente sentimento da perda é mais do que suficiente para a prevenção e reprovação do crime”, tornando-se desnecessário, na visão dele, gerar o sofrimento psicológico de ter uma “tragédia pessoal rememorada e discutida no âmbito de um processo judicial”.

Segundo o inquérito, o pai da criança é atirador esportivo e possui algumas armas de fogo em casa. Na noite do ocorrido, ele recebeu um comprador, pois pretendia vender um revólver calibre 22.

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No mesmo estojo em que estava o revólver, havia também uma espingarda calibre 12, municiada e sem o acionamento da tecla de travamento.

No momento em que ele retirou a espingarda da caixa, a arma disparou acidentalmente.

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O filho, Eliseu Eugênio, brincava a cerca de um metro de distância do local e foi atingido pelo tiro. O pai o pegou imediatamente no colo, em desespero, e começou a correr dentro da residência, levando-o até o banheiro da casa, onde a mãe da criança tomava banho.

Segundo relatado no inquérito, após correr com o filho no colo pela casa, o pai foi até os fundos da residência e atirou em si mesmo com a mesma espingarda. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Regional de Formosa, onde sobreviveu aos ferimentos.

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O promotor pondera que o perdão judicial é a melhor solução para o caso, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da celeridade e economia processual. Ele solicitou o arquivamento do inquérito.

Na exposição, ele destacou que o perdão judicial em casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, deve ser aplicado em observância ao grau de relação entre autor e vítima e, por consequência, ao sofrimento do autor em virtude do crime.

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